Quais parâmetros definem o resultado
A quantidade de horas é apenas uma parte do cálculo. Também devem ser identificados o salário que integra a base, o divisor aplicável, o percentual do adicional, a frequência e o período reconhecido. Mudanças salariais precisam ser respeitadas competência por competência.
Reflexos em repousos, férias, décimo terceiro, aviso-prévio e FGTS somente entram quando decorrentes do título e das regras aplicáveis. Valores comprovadamente pagos são tratados como deduções para evitar duplicidade.
Jornada fixa não precisa ser digitada dia por dia
Se a decisão fixa, por exemplo, trabalho de segunda a sexta das 7h às 17h com uma hora de intervalo, a programação semanal pode ser informada nos critérios de apuração. O sistema reproduz o padrão durante o período definido.
A digitação diária fica reservada a situações em que a quantidade varia e os cartões de ponto ou outro conjunto de dados precisam ser importados ou analisados por competência.
Multiplicador de 50%: 1,5 ou 0,5?
Quando a condenação deferiu a hora extra completa, paga-se o valor da hora normal mais o adicional. Nesse caso, um adicional de 50% corresponde ao multiplicador 1,5. Digitar 15 produz uma distorção de dez vezes.
Se a hora normal já foi paga e o título deferiu apenas a diferença do adicional, usa-se 0,5. A leitura da decisão é o que define qual das duas situações se aplica.